a) Contribuir, coordenar e cumprir o Plano de Ação do Governo Municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à secretaria.
b) Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de Governo. Propor políticas sobre a administração de pessoal.
c) Administrar o Plano de Cargos e Salários.
d) Fazer cumprir as Leis Orçamentárias (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual).
e) Organizar e coordenar programas e atividades de capacitação e desenvolvimento dos recursos humanos.
f) Promover a inspeção da saúde dos servidores para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais e a divulgação de técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho.
g) Elaborar e implantar normas e controles referentes à administração do material e do patrimônio.
h) Implantar normas e procedimentos para o processamento de licitações destinadas a efetivar compra de materiais.
i) Elaborar normas e promover atividades relativas ao recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento dos processos e documentos em geral.
j) Coordenar os serviços internos da Prefeitura Municipal em geral.
k) Coordenar e controlar os serviços de transporte interno.
l) Assessorar os órgãos da Prefeitura em assuntos administrativos referentes a pessoal, arquivo, patrimônio e comunicações administrativas.
m) Supervisionar, prover e determinar os serviços da Assessoria Jurídica.
Atualizando
I – Elaborar o plano de ação municipal das políticas da assistência social, com a participação de órgãos governamentais e não governamentais, submetendo-os à aprovação dos seus respectivos Conselhos;
II – Coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e da Política Nacional de Assistência Social – PNAS;
III – Coordenar, executar e avaliar a Política Municipal da Mulher, com vistas à sua promoção social, à eliminação de barreiras no mercado de trabalho e todas as formas de discriminação e de violência contra a sua dignidade de pessoa humana;
IV – Coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal sobre Drogas, em consonância com as diretrizes do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas – SISNAD;
V – Articular–se com os Conselhos vinculados à Secretaria e com os demais Conselhos Municipais, consolidando a gestão participativa na definição e controle social das políticas públicas;
VI – gerenciar o FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social, bem como os demais recursos orçamentários destinados à Assistência Social assegurando a sua plena utilização e eficiente operacionalidade;
VII – propor e participar de atividades de capacitação sistemática de gestores, conselheiros e técnicos, no que tange à gestão das Políticas Públicas implementadas pela Secretaria;
VIII – convocar juntamente com o Conselho Municipal de Assistência Social a Conferência Municipal de Assistência Social;
IX – coordenar os órgãos subordinados de modo a proporcionar um atendimento de excelência, às famílias, idosos, mulheres e crianças;
X – proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder
Executivo;
XI – condições governamentais voltadas à realização das articulações entre os órgãos e entidades da Prefeitura do Município e os diversos setores da sociedade, visando à implementação da política municipal para as pessoas com deficiência e mobilidade reduzida;
XII – estabelecer e manter relações de parcerias com os órgãos e entidades da Prefeitura, de outras esferas de governo e com os demais setores da sociedade civil;
XIII – estabelecer e manter relações e parcerias com a iniciativa privada, visando à inclusão social da pessoa com deficiência e mobilidade reduzida;
XIV – elaborar e executar ações que possibilitará a efetiva promoção social, baseado em uma política integrada e inclusiva;
XV – promover ações voltadas para a socialização e desenvolvimento físico e mental dos portadores de necessidades especiais;
XVI – exercer outras atividades correlatas
Atualizando
Entre suas funções essenciais está a de exercer as atividades relativas ao recebimento, movimentação, pagamento e guarda de valores, a racionalização do uso de bens e equipamentos, pagamentos e controle funcional e financeiro de pessoal, controle do material permanente e de consumo, conservação dos bens móveis e imóveis.
I – Prestar assistência direta a Prefeita, no desempenho de suas atribuições;
II – Planejar, programar, coordenar e executar a programação municipal com atribuições voltadas à defesa e a preservação do meio ambiente, integrada com os demais setores governamentais;
III – Promover a participação direta do cidadão e das entidades da sociedade civil na defesa do meio ambiente;
IV – Atuar na prevenção de danos ambientais e condutas consideradas lesivas ao meio ambiente, através do levantamento de limites das áreas de preservação, legalização de loteamentos e zoneamento ambiental;
V – Coordenar a reparação dos danos ambientais causados por atividades desenvolvidas por pessoas físicas e jurídicas, de direito
público ou privado através do replantio e revitalização de áreas verdes;
VI – Fiscalizar os poluidores pelo cumprimento das exigências legais de controle e prevenção ambientais nos processos produtivos e demais atividades econômicas que interfiram no equilíbrio ecológico do meio ambiente;
VII – Alinhar a Política Municipal de Meio Ambiente com as Políticas
Estaduais e Federais correlatas;
VIII – Criar condições para parceria entre a sociedade civil e o Poder Público Municipal, a fim de levar Educação Ambiental para todas as comunidades como processo de desenvolvimento da cidadania;
IX – Garantir à aplicação da Lei de Crime Ambiental no artigo que diz respeito ao uso de agrotóxicos e materiais pesados;
X – Elaborar instrumentos normativos, em articulação com a Procuradoria Geral do Município, que assegurem o ordenamento e a
regularização fundiária do espaço urbano e a preservação do meio ambiente;
XI – Atuar em conjunto com a Defesa Civil do Município, em articulação com as demais entidades do sistema, Secretarias Municipais, e
sociedade, de forma permanente, formulando e executando planos, programas e ações de monitoramento e controle de risco, em caráter
preventivo, emergencial e estruturador;
XII – Desenvolver o controle urbano e ambiental da cidade segundo a Legislação de Uso e Ocupação do Solo, bem como definir parâmetros
de regulação do desenvolvimento das ocupações não planejadas da cidade e implementação de seu monitoramento;
XIII – Fiscalizar as reservas naturais, de parques, praças, e jardins municipais;
XIV – Programar, coordenar e executar a política de preservação do meio ambiente, das praças, jardins, bosques, logradouros, etc;
XV – Coordenar e fiscalizar a execução da política e das atividades de paisagismo dos parques e praças municipais de serviços de limpeza pública quanto à coleta, reciclagem e disposição final dos resíduos sólidos, hospitalares e industriais, e a exploração da reciclagem do lixo diferenciado;
XVI – Manter e conservar as reservas florestais do Município;
XVII – Desenvolver pesquisas referentes à fauna e à flora;
XVIII – Executar e manter atualizado levantamento e cadastramento das áreas verdes;
XIX – Administrar a exploração de parques, bosques, hortos e viveiros municipais;
XX – Propor a criação de conselhos para definir o Patrimônio ambiental do Município;
XXI – Possibilitar a participação do Conselho em operações de fiscalização ambiental e nas reuniões destinadas à elaboração dos
programas da Secretaria;
XXII – Assegurar que o Plano Diretor do Município definirá os limites de abastecimento de água e esgoto;
XIII – Propor a elaboração de Lei no sentido de obrigar a fiscalização nas redes de manilhas de rua, a fim de evitar que as águas reservadas das residências sejam jogadas nas redes pluviais;
XXIV – Promover Fórum Municipal de Meio Ambiente;
XXV – Promover encontro de professores para implantar o questionamento sobre Educação Ambiental na Literatura InfantoJuvenil;
XXVI – Acompanhar e fiscalizar concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais;
XXVII – Estimular e promover o reflorestamento ecológico em áreas degradadas, objetivando especialmente a proteção de encostas e dos
recursos hídricos, bem como a consecução de um índice mínimo de cobertura vegetal;
XXVIII – Reprimir a pesca ilegal nos rios da região;
XXIX – Reprimir o comércio ilegal de animais silvestres e da flora;
XXX – Criar critérios e punição para desmatamento em função de loteamento e até mesmo para corte de árvores das estradas e
residências;
XXXI – Fiscalizar o despejo de óleo e combustível, provenientes dos barcos, oferecendo orientação necessária e correta para os devidos reparos;
XXXII – Promover treinamento nas escolas e comunidades, quanto à limpeza das cisternas, cloração e filtração da água, a fim de garantir a qualidade da água;
XXXIII – Viabilizar o licenciamento e construção do aterro sanitário Municipal;
XXXIV – Fiscalizar a caça nas áreas de preservação ambiental;
XXXV – Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
XXXVI – Assessorar os demais órgãos, na área de competência;
XXXVII – Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
XXXVIII – Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias;
XXXIX – Executar outras tarefas correlatas determinadas pela Prefeita.
A Secretaria Municipal de Obras é órgão de assessoramento a Prefeitura e ao planejamento, atribuição de; coordenação, execução, controle e avaliação de obras públicas municipais, saneamento, urbanização, viação e núcleo central dos sistemas de manutenção e infra-estrutura urbana, dos serviços públicos do Município, competindolhe, especialmente:
I — planejar, projetar, orçar, coordenar, executar e fiscalizar as obras públicas da Prefeitura Municipal em consonância com a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento;
II – programar, coordenar e execução da política urbanística do Município o cumprimento do Plano Diretor e a obediência do código de
posturas e obras, da Lei de ocupação e uso do solo;
III — fiscalizar e aprovar loteamentos e condomínios, bem como fazer cumprir as normas relativas ao parcelamento e uso do solo;
IV — analisar, aprovar e fiscalizar projetos e a execução de edificações e construções;
V — fixar diretrizes e políticas de permissão ou concessão de uso e parcelamento do solo, de fornecimento e controle da numeração
predial;(atualmente a cargo da SECFAZ)
VI — identificar os logradouros públicos e manter atualizado o sistema cartográfico municipal e as atividades inerentes a coibir às construções e loteamentos clandestinos, a racionalização e manutenção atualizada docadastro predial do Município;
VII — executar obras de saneamento básico, definidas no PMSB (Plano Municipal de Saneamento Básico) em articulação com as Secretarias
Municipais de Saúde e Meio Ambiente e Órgãos Federais e Estaduais;
VIII — promover os serviços de reposição, construção, conservação e pavimentação das vias públicas;
IX — manter a rede de galerias pluviais e fiscalizar a limpeza dos cursos d’água;
X — executar as obras e/ou reparos solicitados pelas demais Secretarias, em articulação com seus setores específicos de prédios e
equipamentos;
XI — promover a execução de desenhos das obras projetadas, mapas e gráficos necessários aos serviços;
XII — elaborar as especificações dos materiais a serem aplicados na execução das obras projetadas, tendo em vista o tipo de acabamento da obra;
XIII — promover a elaboração de projetos para o município;
XIV — encaminhar, estudar e orientar a aprovação de projetos de loteamento, desmembramento e remenbramento de terrenos de
interesse social;
XV— orientar e executar as atividades de planejamento físico do Município;
XVI — apoiar a fiscalização do cumprimento das posturas municipais relativas a construções, edificações e instalações particulares;
XVII— supervisionar o cumprimento das normas relativas ao zoneamento e uso do solo;
XVIII— conservar os prédios Municipais;
XIX — analisar e aprovar projetos particulares e conceder o Alvará de Licença de construção;
XX— fiscalizar a aplicação de normas técnicas urbanísticas do Município;
XXI— conservar e manter praças, calçamentos, estradas e prédios públicos em geral;
XXII — garantir o funcionamento dos serviços de manutenção, limpeza e conservação das ruas, praças, avenidas, parques, canais, canaletas e rios que banham o Município;
XXIII — gerenciar os serviços de drenagem, podação, capinação, terraplanagem e linhas d’água, objetivando a otimização dos serviços da área;
XXIV — propiciar o funcionamento e a qualificação da iluminação pública;
XXV — coletar e dispor os resíduos sólidos e as águas pluviais;
XXVI — emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
XXVII — assessorar os demais órgãos, na área de competência;
XXVIII— planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
XXIX — fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias;
XXX — executar outras tarefas correlatas determinadas pela Prefeita.”
Atualizando
Parece fácil (pelo menos teoricamente) mas não é! Mesmo porque para satisfazer uma necessidade você, antes de tudo, deverá saber qual é a necessidade da população.
I – organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar a ação municipal no campo da saúde;
II – articular-se com Órgãos dos Governos Federal e Estadual, assim como aqueles de âmbito Municipal para o desenvolvimento de políticas e para a elaboração de legislação de saúde, em regime de parceria;
III – apoiar e orientar a iniciativa privada no campo da saúde; Planejar ações, programação; Estabelecer diretrizes e ações programadas!
Nome do Ouvidor
Endereço: Rua, Bairro, Complemento.
Cidade
Telefone (xx) xxxx-xxxx
Horário de atendimento: Das 8h às 14h.
O art. 9° da Lei de Acesso à Informação LAI, nº 12.527/2011 instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão - SIC.
a) atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação;
b) informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação;
c) receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.